O eSocial começou a rodar no dia 10/01/2019, com os eventos iniciais da 1.ª fase do eSocial, que são os cadastros iniciais. A partir da 2ª Fase que inicia em 10/04/2019, que são os envios dos eventos não periódicos. E em 10/07/2019 inicia- se o envio da Folha e entrega da EFD Reinf. O Grupo Principius vem através deste alertar e esclarecer alguns pontos que acreditamos ser de grande relevância.

Conforme veiculado pelo próprio site do eSocial, este é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados é o maior e mais ambicioso projeto do SPED: o SPED Social ou eSocial. É uma ação dos órgãos e entidades do Governo Federal, tais como Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Ministério da Previdência – MPS, Secretaria da Receita Federal do Brasil-  RFB, Caixa Econômica Federal – CEF.

Visa padronizar as obrigações e reduzir a quantidade das mesmas unificando-as em um único sistema e sobre tudo garantir os direitos previdenciários e trabalhistas de todos os empregados inclusive os domésticos que também estarão obrigados a utilizar o eSocial.

Basicamente todas as rotinas sofrerão mudanças significativas para validação e envio dos eventos, aproveitamos a oportunidade para listar algumas:

Admissão

O empregado não poderá sequer ser admitido sem a CTPS, e o empregador terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotá-la e devolvê-la, sob pena de multa. (artigo 53 da CLT), sendo obrigatório o exame médico admissional (NR 7 – Portaria 24/94). Cabe ao empregador cadastrar, imediatamente os empregados ainda não cadastrados no PIS/PASEP. Em todas as atividades será obrigatório o registro dos respectivos empregados individualmente através do Evento Admissão. Também deverão ser informado no ato da admissão se o imóvel do trabalhador é próprio e se foi utilizado recursos do FGTS para a aquisição do mesmo.

Todavia, ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido um dia antes de o empregado iniciar suas atividades profissionais.

Desligamento

É assegurado a todo empregado e empregador, cessar o contrato havendo ou não uma indenização. Assim, deverão ser comunicadas, individualmente, através do envio de informações para o eSocial utilizando o Evento referente ao empregado até 10 dias após a ocorrência nos casos de aviso prévio indenizado e até um dia após a ocorrência para o caso de aviso prévio trabalhado, impossibilitando-se retroagir o aviso prévio. A principio, esse deve ser o último evento relativo a um determinado vinculo trabalhista enviado para o eSocial.

Sendo assim, na hipótese de desligamento do empregado, independente do motivo, esse deve ser comunicado imediatamente ao escritório, antes mesmo de deixar a empresa neste dia.

Férias

O aviso de férias deverá ser informado 30 dias antes do início do gozo, não haverá possibilidade de retroagir o aviso.

Afastamentos

Todo afastamento deverá ser informado, inclusive os inferiores a quinze dias.

Eventos periódicos

O envio de informações de folha de pagamento será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se o prazo caso esse dia recaía em dia não útil. O prazo de transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando houver fato gerador.

É de suma importância que a direção de cada empresa se prepare para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informações ao escritório, a fim de fornecê-las dentro de tempo hábil e com precisão.

 

Hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será quase automática. A empresa que não se adequar ao eSocial estará sujeita as multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas