Prezado Empresário, Saudação!

Mais um ano se inicia, já parou para pensar no seu Regime Tributário para o próximo ano? Ou acredita que o fato é apenas para grandes empresas? Se sim lamenta-se informar, destarte que um excelente Planejamento Tributário faz a diferença entre o sucesso e o fracasso de uma empresa.

Desta forma entende-se que o êxito de uma pessoa jurídica está incorporado à uma escolha acertada de um Regime Tributário, associado a complexa legislação tributária brasileira, que faz com que os profissionais envolvidos na apuração de tributos escolham sempre a maneira mais fácil de apuração de impostos seja por desconhecimento ou por conveniência.

O Planejamento Tributário é um conjunto de sistemas legais que visam reduzir o pagamento de tributos dentro dos parâmetros da lei, a chamada ELISÃO fiscal, ou seja o correto enquadramento tributário da sua empresa.

Como realizar o Planejamento Tributário? O primeiro passo é levantar informações importantes como:

  • Previsão De Faturamento
  • Previsão De Despesas Operacionais
  • Margem De Lucro
  • Valores De Despesas Com Folhas De Funcionários/Trabalhistas;

A vista disso se indaga: Porque essas informações são tão importantes? Serão elas que atribuirão parâmetros para as escolhas adequadas do Regime Tributário?

Prontamente assegura-se 03 (três) alternativas de Regimes Tributários são eles:

Simples Nacional

Este regime apresenta alíquotas reduzidas que são progressivas a medida que aumenta o faturamento, a grande vantagem é a simplicidade da agenda tributária principalmente porque reúne em uma única guia oito impostos e contribuições PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e alguns casos INSS patronal, poderão se enquadrar neste regime empresas com faturamento anual até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Lucro Presumido

No lucro presumido qualquer empresa pode aderir a este regime tributário, contudo o seu faturamento anual não pode ultrapassar a R$78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota de presunção de lucro definida pela Receita Federal, o PIS e Cofins são recolhidos de forma cumulativa a alíquota de 0,65% PIS e 3,00% Cofins sobre a receita.

Lucro Real

Neste regime o Imposto de Renda e a CSLL são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas, por este motivo é importante que a empresa seja muito organizada com suas contas, neste regime temos a opção de apuração do lucro trimestral ou anual, o PIS e Cofins são recolhidos de forma não cumulativa.

Portanto no Simples Nacional, assim como o Lucro Presumido permitem a escolha pelo critério de Reconhecimento de Receitas, Caixa ou Competência a escolha errada pode fazer sua empresa padecer no fluxo de caixa.

Deste modo e no intuito de acelerar o crescimento contínuo de sua empresa, sugere-se que a escolha seja analisada em conjunto com um contador experiente e que tenha conhecimento no assunto, contudo o Planejamento Tributário é tão importante que ele deve ser revisto com frequência e independente do porte da empresa vale a pena investir tempo e dinheiro pois o ônus de carregar uma carga tributária por um ano inteiro pode ser fatal para o seu negocio é acredite isso ocorre o tempo todo.

Sobre Odair José da Costa

Contador/Especialista Tributário - CRC/PR066429/O-5